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FORD SÓ PODE DISPENSAR TRABALHADORES APÓS NEGOCIAÇÃO

Redação - 15/02/2021 12:45 - Atualizado 15/02/2021

O Ministério Público do Trabalho esclarece pontos da decisão liminar proferida pelo desembargador do Trabalho, Edilton Meireles de Oliveira Santos, em razão do mandado de segurança da empresa Ford Motor Company Brasil Ltda.

A nota, enviada a imprensa neste domingo (14), foi motivada pela veiculação de notícia que informava o inverso do que foi decidido pelo magistrado, fato que pode causar confusão entre trabalhadores diretos e indiretos impactados pela decisão da montadora e pela decisão que manteve os efeitos da liminar. Pela decisão, fica mantida a obrigação da Ford em negociar com o Sindicato dos Metalúrgicos antes de fazer qualquer demissão em massa.

Conforme o MPT na Bahia, a ação movida tem o objetivo de garantir que a desmobilização da montadora aconteça com o mínimo possível de impactos sociais e econômicos e que a negociação coletiva seja o meio para que os eventuais impactos sejam compensados.

O documento é assinado pelos integrantes do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) do MPT.

 

 

 

Foto: Rafael Ohana

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