A Ford conseguiu uma liminar no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia que reforma parcialmente a decisão do juiz da vara do trabalho de Camaçari. De acordo com fontes, a montadora seguirá negociando e cumprirá o acordo a que chegar com o sindicato, ou, se frustrada a negociação, a Ford está liberada pelo tribunal a demitir os empregados. A multinacional apresentou recurso contra as liminares da Justiça do Trabalho que a impedem de demitir sem acordo coletivo os funcionários das fábricas de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, e Taubaté (SP), ambas fechadas no mês passado, quando a montadora anunciou que não produziria mais no Brasil. Em nota, a empresa diz que entrou com os recursos nos Tribunais Regionais do Trabalho competentes
Na sexta-feira, a Justiça do Trabalho proibiu a Ford de demitir funcionários das duas fábricas antes de concluir as negociações das indenizações trabalhistas com os sindicatos. A montadora também está proibida de suspender o pagamento de salários ou as licenças remuneradas. Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari, Julio Bonfim, as mudanças acatadas pelo desembargador tratam-se apenas de correções. As negociações do representante de trabalhadores com a Ford seguem inalteradas. “A gente quer chegar em um consenso para dar uma reparação financeira aos trabalhadores, para dar o mínimo de estabilidade social, para dar pelo menos uma sobrevida para minimizar o impacto da saída da empresa”, disse Bonfim. “A gente não quer encerrar as negociações, a gente quer negociar até chegar em uma posição financeira positiva para os trabalhadores.”
O sindicato tem, segundo ele, uma reunião com a mesa diretora da Ford nesta segunda-feira, 15, às 14h. Há também uma nova audiência de conciliação no TRT-5 nesta quinta-feira, 18. Na fábrica de Camaçari, que produzia os modelos Ka e EcoSport, a multa em caso de descumprimento da liminar é de R$ 1 milhão de reais, acrescida de R$ 50 mil por trabalhador atingido. Já em Taubaté, onde a Ford produzia motores e transmissões, a liminar prevê multa de R$ 100 mil por funcionário atingido, além de obrigar a empresa a entregar em até 15 dias ao sindicato dos metalúrgicos todas as informações necessárias às negociações. Em até 30 dias, um cronograma de negociação conjunta também deve ser apresentado pela montadora.
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