A pedido do governo da Bahia, o juiz federal da 10ª Vara, Evandro Reimão dos Reis, autorizou liminarmente (provisoriamente) a gestão estadual a reintegrar a posse de um imóvel que fica na Rua Álvares Cabral, no Comércio, em Salvador. O governo alegou que o espaço estava “indevidamente ocupado por pessoas desconhecidas e alegadamente integrante do denominado Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas – MLB, que o invadiu”.
Ressaltou que o imóvel pertence ao Estado desde 1970, quando chegou a funcionar o Centro Público de Economia Solidária. A administração estadual fez questão de ressaltar que o espaço está em “degradação” e colocava em risco a “integridade dos ocupantes/invasores”. Na decisão, o magistrado disse que a desocupação deve ocorrer em até cinco dias, sob pena de retirada compulsória dos integrantes, com uso da força policial federal e militar.