O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão da Justiça Federal deem São Paulo que negou o adiamento do Enem, mantendo as datas para os dois próximos domingos – 17 e 24 de janeiro. Na decisão desta quinta-feira (14), o desembargador Antonio Carlos Cedenho diz que a aplicação do exame “não foi uma decisão isolada e política do Ministério da Educação. Houve a participação de setores diretamente interessados no Enem, inclusive Estados e Municípios, dando legitimidade e representativade para a nova data de realização”.
O desembargador reconhece que as infecções do novo coronavírus se intesificaram por conta das festas de ano, mas as provas terão “observância das normas sanitárias”, que minimizam os riscos. “Similarmente às eleições para prefeitos e vereadores, o Enem sintetiza um interesse público de difícil posterção”, considerou. No Amazonas, que vive mais um momento de caos no sistema de saúde por conta da pandemia, a Justiça Federal já suspendeu a realização da prova. A decisão liminar foi do juiz federal José Ricardo de Sales.
A determinação é para que as provas sigam suspensas enquanto durar o estado de calamidade pública decretada pelo governo estadual, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento, com limite de 30 dias.
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