Uma decisão da Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (12) o pedido de adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) feito na última sexta-feira pela Defensoria Pública da União (DPU). A alegação era de que a realização das provas, nos dois próximos domingos, apresentava risco de contaminação em meio à alta de casos de Covid-19 no país.
No despacho, a juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível de São Paulo, argumenta que o cenário epidemiológico varia em cada região do país. Por esse motivo, a avaliação sobre a segurança sanitária para a realização da prova ficaria sob a responsabilidade de “autoridades locais”.
“A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas se nessas localizações sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19”, diz um trecho da decisão.
A decisão da Justiça prevê que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deverá organizar uma nova prova em regiões cujas autoridades decidirem que a realização do exame na data correta não é viável. Mais de 5,7 milhões de candidatos se inscreveram para o Enem, que este ano será feito na modalidade presencial (nos dias 17 e 24) e on-line (em 31 de janeiro e 7 de fevereiro). (Extra)
Foto: Maria Odilia