A pressa fez muita gente ultrapassar de forma proibida. Conforme levantamento da Polícia Rodoviária Fedral (PRF-BA), nos doze meses do ano passado foram flagradas 3.301 ultrapassagens proibidas no estado. Um aumento de 87% se comparado a 2019, quando foram registradas 28.377 infrações desse tipo. A infração de ultrapassar em faixa amarela contínua é considerada gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e rende 7 pontos na carteira. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é dobrada. Esse tipo de ultrapassagem é responsável pela maioria dos acidentes do tipo colisão frontal, onde o motorista não consegue efetuar em tempo a manobra de ultrapassagem ou força a ultrapassagem, colidindo frontalmente com o veículo que está trafegando no sentido contrário. A colisão frontal é o tipo de acidente que mais fere gravemente e mata pessoas em rodovias do país inteiro, além de ocasionar perdas irreversíveis. Somente em 2020, a PRF-BA registrou 431 acidentes do tipo colisão frontal, que resultaram em 208 óbitos.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o órgão orienta o condutor que, antes de realizar uma ultrapassagem verifique se: não está sendo ultrapassado; quem o precede na mesma faixa de trânsito não tenha indicado o propósito de ultrapassar um terceiro; a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente. Respeitar os limites de velocidade, manter distância de segurança em relação aos outros veículos, ultrapassar apenas quando houver plenas condições de segurança e não desviar a atenção do trânsito são algumas das principais orientações da PRF para reduzir o risco de acidentes. A PRF ainda alerta aos motoristas que obedecer às normas contribui para um trânsito mais seguro. A redução da violência nas rodovias federais depende da participação de todos.
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