A legislação que determina prazo de 72 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analise a autorização de vacina contra Covid-19 cujo registro já tenha sido emitido por uma autoridade sanitária do exterior perderá a validade no dia 31 de dezembro. A avaliação da Anvisa com base na autorização de agências externas pode voltar a ter novo prazo a partir de fevereiro, caso o Senado mantenha um texto aprovado pela Câmara neste mês.
A lei aprovada no Congresso é um dos principais instrumentos utilizados por autoridades para pressionar a Anvisa pela a acelerar o registro de vacinas, e já foi evocada diversas vezes por governadores dos estados nas discussões sobre a aprovação do imunizante no país.
A lei 13.979 que fala, entre outros pontos, sobre o registro de vacina, alterada pela lei 14.006, tem sua vigência vinculada ao decreto que estabelece o estado de calamidade até 31 de dezembro. Ou seja, como o estado de calamidade não deve ser renovado, a legislação perderá a validade no fim deste ano. Haverá um vácuo sobre o tema até que o Senado aprecie o texto da medida provisória (MP) que autoriza a compra de vacina contra a Covid-19 pelo programa internacional Covax Facility, aprovado neste mês pela Câmara.
Autorização de uso emergencial
No início do mês, a Anvisa fixou um prazo de 10 dias para concessão da autorização emergencial de uso da vacina contra covid-19. Essa modalidade independe da obtenção de registro por autoridades do exterior e é concedida pela Anvisa para aplicação do imunizante em grupos específicos.
Além de entregar os documentos exigidos pela agência, é necessário que essas vacinas tenham ensaios clínicos em andamento no Brasil. Atualmente, há quatro vacinas com esse perfil: a da Pfizer, a vacina de Oxford, a Coronavac e a da Janssen. Até o momento, nenhuma empresa submeteu à agência um pedido de autorização emergencial.