O Ministério Público estadual e o Procon recomendaram que as instituições privadas de ensino de Salvador adotem “medidas de máxima transparência” nos contratos da educação para o próximo ano letivo, observando a lei estadual de agosto desse ano que trata a redução de mensalidades por conta das medidas restritivas contra a covid-19. Expedida na segunda-feira (14), a recomendação foi feita pelos promotores de Justiça Cristiano Chaves, Thelma Leal e o superintendente do Procon, Filipe Vieira.
O MP e o Procon destacaram que o valor anual ou semestral cobrado deve ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo, conforme a Lei n. 9.870/99.
A orientação é que as escolas e faculdades privadas tragam nos contratos a possibilidade clara de ensino pelas modalidades presencial, on-line e híbrida, esclarecendo quais os meios usados para as aulas virtuais, carga horária diária de aulas remotas e forma de avaliação.
Segundo a recomendação, as instituições de ensino devem fornecer um ‘Termo de Opção’ para os pais ou responsáveis financeiros que optem pela forma mista (on-line e presencial). O MP e Procon orientaram que haja previsão de rescisão contratual sem cobrança de multa.