Um dia após a Justiça Federal determinar o afastamento dos cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia investigados pela Operação Injusta Causa por suspeita de venda de sentenças, a presidente do TRT5, Dalila Andrade, cortou todas as regalias destinadas aos magistrados enquanto durar a decisão judicial. Desde sábado, Maria Adna Aguiar do Nascimento, que já presidiu a Corte, Noberto Frerichs, Esequias Pereira de Oliveira, Maria das Graças Oliva Boness e Washington Gutemberg Pires Ribeiro estão impedidos de usar veículos oficiais do tribunal e terão que devolver, até depois de amanhã, certificados digitais, celulares, computadores e notebooks de propriedade do TRT5.
Segundo informações da coluna Satélite do Jornal Correio, os alvos da Injusta Causa ficarão ainda sem receber a chamada Gratificação por Exercício Cumulação de Jurisdição, paga por atuação em diferentes juízos, e não poderão ter acesso a todos os sistemas eletrônicos e à rede de computadores do tribunal. No última sexta-feira, o juiz titular da 10a Vara Federal Cível do estado, Evandro Reimão dos Reis, afastou por 180 dias os desembargadores a pedido do Ministério Público Federal da Bahia, feito em uma ação de improbidade administrativa movida no rastro da Injusta Causa. Antes, os cinco chegaram a ficar afastados do cargo por aproximadamente oito meses. Em 22 de maio deste ano, o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello concedeu liminar que garantiu o retorno de Pires Ribeiro ao TRT5. Cinco dias depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu o direito aos outros quatro magistrados, por meio de uma decisão do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.
O novo afastamento ocorre um ano e três meses após a Polícia Federal deflagrar a operação contra um suposto esquema de corrupção e tráfico de influência na mais alta corte trabalhista do estado. Em 11 de setembro do ano passado, a PF cumpriu 11 mandados de busca e apreensão em gabinetes do TRT5, escritórios de advogados baianos suspeitos de integrar o esquema de venda de sentenças em ações trabalhistas de alto valor e em endereços de investigados pela Injusta Causa.
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