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COVID-19: VERÃO NA BAHIA SERÁ MARCADO POR RESTRIÇÕES E FALTA DE FESTAS

Redação - 08/12/2020 07:08

Quem acredita que Verão na Bahia é sinônimo de festa e aglomeração, terá de se acostumar com um cenário diferente. Devido a pandemia, uma das recomendações é não causar aglomeração, como orienta a nota técnica publicada pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde da Bahia (COES), do governo do estado, na sexta-feira (04). O documento traz indicações para garantir a segurança no período mais quente do ano, minimizando o contágio pelo vírus. O texto recomenda normas para a rede hoteleira, praias, ruas, praças, barracas de praia, restaurantes, bares, vendedores ambulantes das praias, companhias e embarcações marítimas, além de trilhas e turistas. Em todos os pontos, as orientações reforçam a necessidade do uso de máscara e do distanciamento social; além do uso de álcool a 70% e lavagem das mãos.

O governador Rui Costa explica que a resolução é importante para orientar os turistas em visita à Bahia. “Em cada estado foi adotada medida ou protocolo, eventualmente, diferente um do outro. Então, é importante que turistas vindos de outras cidades e de outros estados saibam quais são as orientações de saúde aqui da Bahia e como nós vamos receber muita gente no final de ano – em várias regiões do estado os hotéis venderam bastante, a exemplo do extremo sul -, é preciso que essas pessoas tenham acesso às recomendações, qual a situação da doença no estado e o que elas devem fazer”, exemplifica o governador.

Segundo o documento, a presença de mais de uma pessoa por m² é caracterizada como aglomeração. A indicação é não promover festas, shows e música ao vivo. O recomendado é que os bares e restaurantes encerrem o funcionamento dos espaços fechados até às 23h, podendo manter abertas as áreas abertas, ao ar livre, até às 2h. Os ônibus de turismo também não podem entrar nas praias. O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes secção Bahia (Abrasel-BA), Leandro Menezes, afirma que o setor já segue boa parte das regras, mas algumas recomendações não eram esperadas. A indicação para não realizar festas, shows ou ter música ao vivo é um dos fatores questionados pela entidade, que alega que a apresentação musical é de “extrema importância” para os estabelecimentos e os músicos.

A entidade ainda se opõe ao horário recomendado de funcionamento. O presidente da Abrasel-BA explica que “o descontrole começa a partir do momento que o bar e o restaurante fecham, pois o comércio informal se instala sem seguir protocolos reforçando a disseminação do vírus. Os bares e restaurantes seguem as regras e podem ser locais seguros”. Menezes ressalta que, caso as orientações do governo estadual sejam seguidas, os estabelecimentos terão que fechar antes da virada do ano, o que vai aumentar o número de pessoas nas ruas sem proteção. Com base no texto, apenas 4 pessoas podem sentar em cada mesa dos bares do estado. Se comparado ao protocolo municipal de Salvador para o setor, o valor é 50% menor já que a prefeitura permite até 8 ocupantes por mesa. Esse é o argumento usado pelo presidente da Abrasel para questionar esta recomendação do estado. “Não faz sentido ter 4 pessoas na mesa uma vez que as pessoas pertencem ao mesmo ciclo social, como quem trabalha junto ou mora na mesma casa”, afirma Menezes. Ele pontua, ainda, que o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas é uma das regras que já são seguidas pelos bares e restaurantes.

Caminhada segura

A realização de trilhas também recebeu recomendações do governo do estado. Todos os itens do documento já constam no protocolo criado pelo Sindicato dos Guias de Turismo do Estado da Bahia (Singtur-BA), com o apoio do Senac Bahia e da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (Setur). O texto publicado em setembro, determinava a redução do quantitativo de participantes por passeios, por exemplo. A presidente do Singtur-BA, Rivanete Rodrigues, explica que os guias de turismo seguem o protocolo da entidade e do município de atuação. Todas as normas são repassadas para os turistas antes do começo do passeio. Os turistas ainda têm a temperatura aferida e são questionados sobre o possível contato com casos suspeitos.

Nos hotéis, as prientações do governo estadual também não fogem muito do que já é praticado pelo setor, garante o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis da Bahia (ABIH-BA), Luciano Lopes. De acordo com ele, apenas a proibição de shows, festas e música ao vivo e a capacidade máxima de 50 pessoas é novidade. “Os hotéis têm buscado seguir as normas e recomendações, tanto do governo do estado, quanto das prefeituras. Com as recomendações sobre os shows, os hotéis que estavam organizando pequenos eventos devem cancelar caso a recomendação se torne uma regra. O mais importante é conseguir reduzir a contaminação, até a economia é prejudicada com o aumento do número dos casos”, afirma Lopes. Dentre as recomendações para o setor, estão o distanciamento de 2 metros entre as mesas nas áreas de restaurantes, bares, piscinas e praias; a disponibilidade de álcool a 70% nos espaços coletivos e de maior circulação de pessoas; e o treinamento dos trabalhadores dos hotéis em relação às medidas de prevenção à covid-19.

Na prática

Rodrigues ressalta que a divulgação das normas é importante para o turista saber como e que deve seguir os protocolos de segurança. Quem se recusa a se proteger e proteger o próximo tem que deixar a trilha. “Ultimamente, os turistas têm seguido as normas. Antes, eles estavam resistentes, mas, agora, estão conscientes de que prevenir é o melhor caminho e obedecem os protocolos. Um ou outro que não quer, em caso de insistência, é convidado a sair do passeio”, garante a presidente do Singtur-BA. Cumprir as recomendações estaduais também não deve apresentar grandes dificuldades para o setor hoteleiro. O presidente da ABIH-BA ressalta que os hotéis não tiveram grandes problemas de contaminação pelo coronavírus dentro dos estabelecimentos, inclusive porque a entidade fez seus protocolos próprios e os enviou para os conveniados no começo da pandemia. Lopes pontua ainda que os hóspedes e os funcionários não são resistentes às regras. Ele acredita que quem está hospedado entende a importância dos protocolos de segurança e não consegue descumprir alguma norma por estar em um ambiente muito monitorado. “Os trabalhadores aderiram de forma fácil, eles entendem que é importante seguir as regras até porque isso ajuda a manter os trabalhos. O maior desafio é quando um item do protocolo impacta a atividade empresarial, até porque os hotéis seguem regras mais restritivas do que o que está sendo recomendado”, afirma o presidente da entidade.

Bares e restaurantes

No caso dos bares e restaurantes, o presidente da Abrasel-BA ressalta que não basta os estabelecimentos criarem ambientes seguros, o cliente também deve ter um comportamento seguro. Por isso, Menezes acredita que é necessário realizar campanhas de conscientização para assegurar que o consumidor siga os protocolos do setor. “Por meio dos nossos colaboradores, nós informamos os protocolos e importância deles. Em último caso, quando o cliente não está disposto a seguir as regras, suspendemos o fornecimento, o que faz com que ele vá embora. Esse extremo acontece muito pouco, geralmente temos que intervir, mas as pessoas tendem a entender e obedecer”, explica. O documento do governo do estado ainda indica as regras que devem ser respeitadas pelos funcionários de bares e restaurantes, como o monitoramento de sintomas gripais. Segundo Menezes, os trabalhadores destes estabelecimentos não são resistentes em acatar as normas de saúde.

“Em bares e restaurantes, geralmente, o proprietário trabalha na linha de frente. Como ele está ali no local, fica mais fácil ter um diálogo e mostrar a importância das medidas de prevenção, apontar como o controle do risco influencia colaborador, cliente e proprietário”, afirma o presidente da Abrasel-BA. Em resposta ao Jornal Correio, a Sesab explica que o Coes realizou uma recomendação para as prefeituras e a sociedade em virtude do cenário epidemiológico estadual, ou seja, o documento não tem valor de decreto. “No que tange ao decreto estadual, os órgãos de segurança atuarão de modo a coibir os itens descritos na legislação”, pontuou o órgão, sobre a fiscalização dos itens que integram decretos publicados.

Festas canceladas

No documento, o administração estadual aponta que é possível notar um aumento consistente no número de casos de coronavírus na Bahia a partir de novembro, o que resultou na elevação das taxas de ocupação hospitalar para além do considerado seguro. Com cenário de recrudescimento dos casos da doença, o governador Rui Costa avisou, em 2 de dezembro, que não seria permitida nenhuma festa de final de ano e que o governo do estado iria monitorar a realização de eventos. No último sábado (5), a administração estadual atualizou o decreto nº 19.586, proibindo a realização de shows e festas na Bahia, apenas cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a 200 pessoas. A determinação vale até 17 de dezembro.

Como consequência dos avisos do governador, duas festas de Réveillon famosas da Bahia foram canceladas. Na última sexta-feira (04), o Uíki Parracho anunciou o cancelamento do Verão Uíki, que aconteceria em Arraial D’Ajuda. Em carta aberta publicada nas redes sociais, os organizadores explicaram que optaram por prezar pelo bem-estar e respeitar o distanciamento social ao não realizar a celebração. “É hora de fazermos da máscara moda, de levarmos à sério quando nos dizem para manter as mãos limpas e de criarmos novas maneiras de demonstrar afeto. É hora de curtir a praia com os amigos do jeito certo, sem aglomeração, tendo cuidado com todos e consigo, não fazendo poluição sonora e jogando o lixo no lixo”, completou o Uíki Parracho.

No mesmo dia, a Nanö Beach Club informou ter cancelado o NANÖ Réveillon 2021, realizado em Subaúma. Em nota postada nas redes sociais, os realizadores do evento afirmaram que a decisão foi baseada no decreto do governo que proíbe a realização de grandes eventos. Segundo a organização, a festa seguiria todos os protocolos de segurança. “Em 2021, nossa saudade estará ainda maior e já começamos a preparar uma experiência ainda mais encantadora”, concluiu.

Confira as recomendações por setor

Hotéis

  • Manter o distanciamento entre as mesas de 2 metros entre as mesas nas áreas de restaurantes, bares, piscinas e praias
  • Manter a disponibilidade de álcool a 70% nos espaços coletivos e de maior circulação de pessoas
  • Garantir treinamento aos trabalhadores dos hotéis em relação às medidas de prevenção da Covid-19
  • Garantir higienização efetiva dos ambientes com uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA
  • Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial
  • Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para Covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social
  • Proibir festas, shows e músicas ao vivo
  • Limitar eventos em áreas internas do hotel para a capacidade máxima de até 50 pessoas independente do espaço, respeitando o limite de 1 pessoa por m2
  • Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por m2, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima.

Praias e Ambientes Públicos – Poder Público Municipal

  • Garantir o distanciamento mínimo de 2 m entre cadeiras, mesas e sombreiros móveis;
  • Não permitir festas, shows e música ao vivo
  • Não permitir a entrada de ônibus de turismo nas praias
  • Não permitir aglomerações localizadas
  • Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nas barracas de praias, bares e restaurantes
  • Cobrar dos empreendedores o treinamento dos trabalhadores de estabelecimentos comerciais que atendem às praias, em relação às medidas de prevenção da Covid-19
  • Cobrar que todos os trabalhadores das barracas de praias, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial

Praias – Barracas, Restaurantes, Bares e Ambulantes

  • Garantir o distanciamento mínimo de 2 m entre cadeiras, mesas e sombreiros móveis
  • Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nas barracas de praias, bares e restaurantes
  • Não permitir a entrada de ônibus de turismo nas praias
  • Garantir treinamento aos trabalhadores das barracas de praias em relação às medidas de prevenção da Covid-19
  • Garantir que todo os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, façam uso de máscaras faciais
  • Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para Covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social
  • Proibir festas, shows e música ao vivo
  • Não permitir aglomerações localizadas

Trabalhadores das praias

  • Manter o distanciamento social de 1,5 m entre as pessoas
  • Manter o uso da etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar
  • Manter o uso de máscaras e álcool a 70% durante as suas atividades
  • Lavar as mãos com água e sabão. Quando não for possível, higienizá-las com álcool a 70% durante as suas atividades
  • Se atentar para presença de sinais e sintomas gripais e procurar a Unidade de Saúde. Em caso de positividade para a Covid-19, cumprir com o período recomendado de afastamento

Companhias Marítimas

  • Manter o distanciamento de 1,5 m entre os turistas dentro das embarcações
  • Reduzir o quantitativo de turistas por trajeto, de maneira a respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas
  • Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos locais de maior circulação de pessoas nas embarcações
  • Garantir treinamento aos trabalhadores das embarcações marítimas em relação às medidas de prevenção da Covid-19
  • Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial
  • Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para Covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social
  • Não permitir aglomerações localizadas

Trabalhadores das embarcações marítimas

  • Manter o distanciamento social de 1,5 m entre as pessoas
  • Manter o uso da etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar
  • Manter o uso de máscaras e álcool a 70% durante as suas atividades
  • Lavar as mãos com água e sabão. Quando não for possível, higienizá-las com álcool a 70% durante as suas atividades
  • Se atentar para presença de sinais e sintomas gripais e procurar a Unidade de Saúde. Em caso de positividade para a Covid-19, cumprir com o período recomendado de afastamento

Bares e Restaurantes

  • Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas nos bares e restaurantes
  • Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos
  • Garantir sabão e papel toalha para a lavagem das mãos dos clientes e lixeira com pedal para descarte de resíduos
  • Garantir treinamento aos trabalhadores em relação às medidas de prevenção da Covid-19
  • Garantir higienização efetiva dos ambientes com uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA
  • Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial
  • Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para Covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social
  • Proibir mais de 4 pessoas em uma única mesa
  • Proibir festas, shows, músicas ao vivo
  • Não permitir aglomerações localizadas
  • Limitar o funcionamento até às 23h para ambientes fechados
  • Permitir funcionamento até às 2h em áreas abertas, ao ar livre, resguardadas as medidas de distanciamento social elencadas acima
  • Delimitar espaços públicos ocupados por restaurantes e bares, empregando cordas ou fitas, ficando as áreas delimitadas sob responsabilidade sanitária de cada estabelecimento

Trilhas

  • Manter o distanciamento social de 1,5 m entre os participantes da trilha
  • Reduzir o quantitativo de participantes por passeios, resguardado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas
  • Orientar quanto às medidas de prevenção e uso de etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar
  • Manter o uso de álcool a 70% durante a realização das trilhas
  • Garantir treinamento aos trabalhadores em relação às medidas de prevenção da Covid-19
  • Se atentar para presença de sinais e sintomas gripais e procurar a Unidade de Saúde. Em caso de positividade para a Covid-19, cumprir com o período recomendado de afastamento
  • Não permitir aglomerações

Turistas

  • Manter atualizado o calendário vacinal de todos os viajantes (incluindo febre amarela e sarampo)
  • Manter o distanciamento social de 1,5 m entre as pessoas
  • Escolher locais mais arejados e com ventilação natural ao realizar passeios
  • Manter o uso da etiqueta respiratória ao tossir e espirrar
  • Manter o uso de máscaras e álcool a 70% durante a visita a ambientes turísticos, incluindo praias, bares, restaurantes, museus, dentre outros
  • Lavar as mãos com água e sabão. Quando não for possível, higienizá-las com álcool a 70%
  • Não se envolver em aglomerações
  • Obedecer às recomendações e normativas sanitárias locais e dos estabelecimentos visitantes
  • Caso apresente sintomas sugestivos de Covid, obedecer ao isolamento social, procurar atendimento em serviço de saúde e informar os responsáveis pelo estabelecimento de hospedagem, transporte ou guias turísticos, evitando expor esses profissionais à infecção

As informações são do jornal Correio

Foto: divulgação

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