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GILMAR MENDES E TOFFOLI VOTAM PARA LIBERAR REELEIÇÃO DE ALCOLUMBRE E DE RODRIGO MAIA

Redação - 04/12/2020 07:00 - Atualizado 04/12/2020

Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentaram na madrugada desta sexta-feira votos que autorizam a reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O relator do caso, Gilmar Mendes, defendeu que só poderá haver reeleição para o comando das duas Casas apenas uma vez – mas que a regra passe a ser aplicada a partir da próxima legislatura. O ministro escreveu que “o limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a partir da próxima legislatura, resguardando-se, para aquela que se encontra em curso, a possibilidade de reeleição ou recondução, inclusive para o mesmo cargo”.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator. Já o ministro Nunes Marques, indicado recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF, acompanhou a tese de Gilmar, mas divergiu da sua aplicação. Para ele, os presidentes das Casas só podem se reeleger uma vez, mas a regra já vale desde já. Assim, ele concorda com uma nova candidatura de Alcolumbre para a presidência do Senado, mas barra um novo mandato para Rodrigo Maia.

“Ante o exposto, acompanho o Relator, ainda que por razões distintas, quanto à reeleição ou a recondução sucessiva dos membros das Mesas Diretoras das Casas do Congresso Nacional para o mesmo cargo uma única vez. Peço vênia, no entanto, para divergir de Sua Excelência quanto à aplicação prospectiva do julgado. Nesse ponto, declaro vedada a reeleição ou a recondução de quem já esteja ou venha a ser reeleito”, escreveu Nunes Marques.

Gilmar Mendes procurou afastar seu voto de uma possível interferência no resultado das eleições no Congresso em 2021: “Não decidiremos acerca de quem vai compor a próxima Mesa: para tanto é preciso de votos no Parlamento, e não no Plenário deste Supremo Tribunal Federal. Na eleição de Mesa do Poder Legislativo, é a maioria parlamentar que define quem “fala pela Casa”, não um acórdão”.

O relator afirmou que a vedação a reeleição no Legislativo surgiu no regime militar. E argumentou que quando em 1997 foi aprovada uma emenda constitucional permitindo uma reeleição para o Executivo houve um “redimensionamento” de toda a Constituição: “Considerado o teor do art. 57, § 4º, CF/88, o redimensionamento que a EC n. 16/1997 implicou no princípio republicano serve ao equacionamento da questão constitucional que ora enfrentamos ao fornecer o critério objetivo de 1 (uma) única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa”.

Nunes Marques argumentou que permitir a Maia uma nova reeleição romperia com o princípio fixado de apenas uma recondução. “Alteração de tal profundidade, como a pretendida pelo relator, de forma a permitir mais de uma reeleição ao atual Presidente da Câmara, concessa venia , vai muito além da mutação constitucional (…) Na prática, estaríamos admitindo uma terceira reeleição e um quarto mandato consecutivo”.

Os votos foram apresentado no plenário virtual, um sistema em que os ministros apresentam suas posições por escrito, sem necessidade de encontro entre eles. O julgamento se encerra na sexta-feira da próxima semana. Durante a votação, qualquer ministro pode pedir destaque. Nesse caso, a votação seria interrompida e dependeria de o presidente do STF, Luiz Fux, definir uma data para o julgamento no plenário físico – que, durante a pandemia do coronavírus, se reúne por videoconferência.

Diante da polêmica do tema, ministros vinham conversando nos bastidores na busca de um voto médio sobre o tema para atrair magistrados que resistiam a considerar a decisão apenas interna do Congresso e, assim, permitir reeleições seguidas. A Constituição Federal é clara no sentido de impedir as reeleições dos presidentes da Câmara e do Senado. “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, diz o parágrafo quarto do artigo 57.

Gilmar Mendes, porém, diz que observado o limite de uma reeleição, Câmara e Senado poderiam permitir a recondução por decisão interna, seja ela “regimental, por questão de ordem ou mediante qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar”. Atualmente, apenas chefes do Executivo podem ser reeleitos — e apenas uma vez. Maia preside a Câmara desde 2016, quando foi eleito para um mandato-tampão no lugar de Eduardo Cunha (MDB-RJ), que tinha renunciado. No ano seguinte, adversários tentaram barrar a eleição de Maia, porque a Constituição veda a recondução ao cargo em uma mesma legislatura. Por fim, o entendimento foi o de que mandatos-tampão não entravam na regra e Maia foi eleito. Em fevereiro de 2019, Maia foi reconduzido para o mesmo cargo pela terceira vez.

Alcolumbre, porém, está no seu primeiro mandato, conquistado em 2019, e tem trabalhado nos bastidores para sua reeleição. Atualmente, o regimento do Senado não permite a recondução, mas aliados avaliam que o atual presidente tem maioria para fazer a mudança, se ela se fizer necessária.

Foto: divulgação

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