As Lei 14.102 e 14.103, com créditos suplementares ao Orçamento que somados vão dar 4,078 bilhões em benefício de diversos ministérios e órgãos públicos foram sancionadas pela Presidência da República. As leis foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20.
A Lei 14.103 se origina do Projeto de Lei do Congresso (PLN) 43/2020 e abre crédito suplementar de R$ 3,844 bilhões ao Orçamento. Propõe ainda remanejar os recursos (59,95%) sob supervisão do Ministério do Desenvolvimento Regional para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e ainda para o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Vão ser destinados também recursos a inúmeros organismos internacionais, a exemplo da Organização Internacional do Café (Mapa); ao Protocolo de Montreal sobre substâncias que aniquilam a camada de ozônio (MRE); à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (MRE); à Organização das Nações Unidas (MRE); à convenção-quadro das Nações Unidas sobre mudança do clima (MCTI); à Organização Mundial do Comércio (MRE); à Organização Internacional do Trabalho (MRE); e ao Tribunal Penal Internacional (MRE), entre outros, e aindapara agentes financeiros pagadores e operadores do seguro-desemprego e do abono salarial.
O crédito vai atender ainda os diversos ministérios, como da Agricultura, para o fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e o da Educação, para a volta das obras em 36 universidades; para o projeto de conectividade para atendimento de alunos em estado de vulnerabilidade socioeconômica em aulas on-line, por causa da pandemia de covid-19, e para a implantação do diploma digital nas universidades públicas (274 instituições, sendo 110 federais, 128 estaduais e 36 municipais); entre outras pastas.
Os recursos são oriundos de superávit financeiro apurado em 2019, excesso de arrecadação e de anulação de dotações orçamentárias e remanejamentos.