Alista de pessoas que aguardam o pagamento de precatórios pelo município de Salvador não deve andar em 2020. Em meados de outubro, nenhum depósito foi feito e a perspectiva é de encerrar o ano sem uma solução para as dívidas com os cidadãos.
O indivíduo tem direito ao precatório quando move uma ação na Justiça contra o município, Estado ou União, e vence sem mais nenhuma possibilidade de recurso.
Foi apresentado ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ainda no primeiro semestre, um plano para utilizar recursos de depósitos judiciais como parte do pagamento de precatórios e um acordo chegou a ser firmado com o Banco do Brasil no fim de junho, mas a situação continuou a mesma.
Atualmente, 395 pessoas aguardam na lista de precatórios, disponibilizada no site do TJ-BA. Deste montante, 10 fazem parte das preferências, que são idosos e portadores de deficiência física. Entre eles, um idoso que aguarda desde 2004 o pagamento da ação de R$ 109 mil.
Na ordem cronológica geral, sem prioridades, a espera é muito maior e há quem aguarde há mais de 40 anos. É o caso de um cidadão que deu entrada em 1978 no processo em que tem direito a receber R$ 44 milhões do município.
Vale destacar que uma lei municipal de 2013 estabelece que 50% do valor depositado para o pagamento de precatórios pode ser utilizado para quitar a dívida de acordos mediados pelo NACP.