A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o SBT indenize MC Leozinho em R$ 20 mil por nomear um reality show de “Se ela dança, eu danço”. De acordo com o entendimento, usar trecho de obra musical como nome de programa televisivo, sem autorização expressa do titular, gera o dever de reparação por ofensa ao direito autoral.
O trecho é o refrão da música “Ela só pensa em beijar”, hit do funkeiro lançado em 2004 e nacionalmente conhecido. Em 2010, o cantor rejeitou proposta do SBT para licenciamento da obra para abertura de programa televisivo, por interesses comerciais que tinha com outra emissora e diante do valor oferecido, de acordo com informações do Conjur.
Contudo, a emissora ainda assim registrou a atração com o nome que ficou conhecido. As instâncias ordinárias entenderam que houve dano ao direito autoral pela reprodução da música, mas não no uso do refrão como nome do programa.
Além disso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva determinou que a indenização pela reprodução da música como fundo musical seja dado conforme tabela de referência e multiplicado pelo número de programas em que foi utilizada, quantidade que deverá ser apurada em liquidação de sentença.
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