Foi promulgada no último dia 12 de agosto, pela Assembleia Legislativa do Estado, a Lei 14.275 que obriga a todas as indústrias e fábricas situadas em território estadual, a informar através de selo ou etiqueta que seus produtos são fabricados na Bahia. A ideia seria valorizar os produtos fabricados em solo baiano e atestar a qualidade do que é fabricado no Estado.
A lei é dá maior importância para o Estado e surgiu após a uma iniciativa do grupo empresarial Business Bahia e da Associação Comercial da Bahia de incentivar o consumo local de produtos baianos. No entanto, da forma como foi promulgada, a lei trará um enorme problema para a Bahia, podendo inclusive, segundo um executivo, a levar a saída de empresas do Estado.
Isso porque ao tornar obrigatório a colocação do selo, a lei prejudica empresas que atuam visando o mercado nacional e que possuem fábricas em vários estados. É o caso, por exemplo, das fábricas de cervejas, que passariam a ter uma cerveja “made in Bahia”, diferente de todas as demais produzidas pela fábrica. O mesmo se aplica ao Complexo Automobilístico da Ford e a muitos outros produtos. Para evitar isso seria necessário rever a obrigatoriedade.
O projeto foi aprovado em plenário e encaminhado ao governador para sancionar. No entanto, o governador não se pronunciou e a Assembleia promulgou a lei. Desse modo, todas as empresas estabelecidas em território baiano terão o prazo de um ano a contar da publicação da Lei para se adequarem.
Em contato com o Bahia Econômica, o presidente da FIEB – Federação das Indústria do estado da Bahia, Ricardo Alban, disse que a iniciativa é muito boa, mas deveria se restringir aos produtos característicos da Bahia e ao mercado interno, não fazendo sentido ser obrigatório para toda e qualquer indústria. E que pretende discutir o assunto com o governador e a Assembleia.
“ O selo é muito importante para produtos que tenham destaque nacional por se produzido com matéria-prima especial da Bahia, como cacau, café e outros. E é importante que no mercado baiano os consumidores saibam que a produção é local. Mas para as empresas que estão sediadas em nosso território, mas atendem ao mercado nacional ou exportador não faz sentido exigir mais uma identificação, além das que são exigidas”.