quinta, 19 de setembro de 2024
Euro 6.1002 Dólar 5.4272

NETO DIZ QUE DECISÃO DA JUSTIÇA DE TIRAR VÍDEOS DE BRUNO REIS É INJUSTA. MP TAMBÉM CRITICA DECISÃO.

Redação - 24/09/2020 13:00 - Atualizado 24/09/2020

Durante anúncio de obra de mobilidade na região da Tancredo Neves, o prefeito ACM afirmou,  que vai respeitar as determinações da Justiça Eleitoral sempre que for necessário, embora considere injusta a última decisão do órgão que solicitou a retirada dos vídeos da Convenção do DEM, realizada no último dia 14 de setembro, das redes sociais. A justificativa é de propaganda política antecipada. A denúncia foi feita pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) que argumentou que durante transmissões do evento nas redes sociais foram exibidos o nome de Bruno Reis e da vice, Ana Paula Matos (PDT), bem como o número “25” que será utilizado pela chapa nas urnas.

“Isso está a cargo da assessoria jurídica do Democratas, os assuntos que têm relação com a Justiça Eleitoral devem ser sempre conduzido por eles, mas me parece muito claro que não houve nenhuma tentativa de propaganda antecipada, apenas a divulgação do que aconteceu na convenção, o que é totalmente permitido pela legislação eleitoral. Não há nenhum impedimento de colocar o número do partido nas convenções partidários, tivemos o máximo de cuidado, inclusive que fosse toda virtual para evitar aglomeração, respeitando a pandemia. Então, o que nós fizemos foi apenas divulgar o ato previsto e autorizado pela legislação e que não implica em nenhuma campanha antecipada. Não temos nenhum desejo disso (…) Me parece injusto, mas isso vai ser tratado juridicamente”, comentou o prefeito.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu um parecer a favor do indeferimento de uma ação ajuizada pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores em Salvador contra o candidato à Prefeitura Bruno Reis (DEM). De acordo com a promotora Vitória Conceição Gouveia, o fato levado à Justiça Eleitoral pelo PT “não se enquadra na figura da propaganda eleitoral antecipada por força do artigo 36-A da Lei das Eleições”. “Assim sendo, acaso não rejeitada a inicial por ilegitimidade da parte ativa, por que seja indeferido o pedido”, concluiu a promotora.

Foto: divulgação

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.