O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) autorizou uma recepção ao presidenciável e deputado federal Jair Bolsonaro (PSL), programada para a manhã desta quinta-feira (24) no Aeroporto Internacional de Salvador.
No parecer, a desembargadora Carmen Lúcia Santos Pinheiro, juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral, afirmou que “há um convite para concentração de pessoas, contudo, não se identifica estritamente a partir desta convocação que esteja subtendida […] que será realizada uma passeata ou ato que caracterize verdadeira propaganda eleitoral extemporânea a ser de logo coibida”. A decisão é uma resposta ao pedido de cancelamento do evento feito pelo Ministério Público Estadual, que alegava que as “boas-vindas” ao candidato ao Palácio do Planalto no terminal aéreo configurava como propaganda eleitoral antecipada.