Em decisão publicada nesta quarta-feira (26), os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), à unanimidade, receberam a denúncia Ministério Público da Bahia (MP-BA), em desfavor do prefeito de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos, nos termos do voto do relator, “sem afastamento do cargo e sem decretação de prisão preventiva”.
De acordo com denúncia do MPE, Elmo Vaz gastou, em 2017, “rendas públicas, indevidamente, em favor de particulares, no total de R$ 512.300,00”, de modo deliberado.
Segundo o MP-BA, “para satisfação de interesse pessoal”, Elmo contratou “por meio de irregulares inexigibilidades” diversos artistas, empresas e agenciadores para “apresentações nos festejos juninos daquele ano, sendo a conduta atentatória ao interesse público e gravosa ao erário”. A peça acusatória foi provocada pelos vereadores Toinho do Judô, Espedito Moreira, Leonardo da Silva, Margarida Cardoso, Valdereis Ferreira Lopes, Consuelo Dourado e Irisvan Barreto.
O Ministério Público da Bahia ainda enfatiza a “evidente montagem”, “simulacro”, “conluio de vontades a fim de se burlar procedimento licitatório”, preços “mais do que sem parâmetros”, “sem nenhuma baliza, exceto por unilaterais propostas”. E também destaca o “favorecimento indevido do mandatário às empresas contratadas”, assim como a “ausência gritante de documentação adequada da representação dos artistas”.