A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta o crime de estelionato caso seja praticado em meios eletrônicos. O texto segue para aprovação do Senado. De acordo com informações do G1, também são considerados agravantes de pena em um terço: crime em detrimento ou em nome de ente da administração direta ou indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência; cometido por pessoa em privação de liberdade em unidade prisional; se um funcionário público comete crime em proveito de seu cargo, emprego ou função; e ainda se o agente comete o crime atribuindo falsamente a si ou a terceiro a condição de funcionário público.
Em seu parecer, o deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), relator da proposta, mencionou a expansão da internet como justificativa para a necessidade de aprovação do projeto. “É fato notório que o uso crescente das redes sociais para a aplicação de golpes levou o estelionato virtual ao topo do ranking de crimes cibernéticos no país”, afirmou. Pelo Código Penal em vigor, estelionato é entendido como crime de induzir alguém a um erro por meio de fraudes para obter vantagens ilícitas para si ou para outras pessoas. A legislação prevê reclusão de um a cinco anos e multa. A pena pode ser aumentada em um terço se o estelionato for cometido contra entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Foto: Cleia Viana/Agência Câmara