A Prefeitura estabeleceu uma classificação de grau potencial de riscos à saúde dos estabelecimentos. A medida separa em categorias, que vão de nível I ao nível III. A informação consta em decreto publicado hoje, 31, em Diário Oficial do Município.
“Baixo risco A”: são aquelas que o funcionamento dispensa qualquer decreto do município ou fiscalização preliminar. Aquelas que sejam exercidas em ambiente virtual, que não dependa de um estabelecimento físico, ou que não “gere circulação de pessoas”, e as que também ocupem um espaço menor que 200 m² .
“baixo risco B”: apresentam risco “moderado” e também não tem exigências de vistorias ou a “comprovação prévia” de documentos por parte dos órgãos que emitem a licença de funcionamento.
Alto risco ou “risco III”: precisam obrigatoriamente de uma vistoria feita pelos órgãos municipais competentes, que emitem licenças e autorizações para que possa funcionar regularmente. Essas precisam da emissão do Alvará de Funcionamento, após as devidas inspeções.
Foto: Valter Pontes/Secom