O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil contra o prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho (DEM) e o município de Barreiras (BA), para obrigá-los a aplicar R$ 178.617.634,26 e seus rendimentos exclusivamente na educação pública municipal. Os recursos foram pagos pela União à prefeitura, em julho de 2017, a título de precatório do Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Segundo a ação – ajuizada em 30 de junho pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva –, embora o município tenha apresentado um plano de aplicação dos recursos apenas para a educação, o prefeito promoveu a distribuição ilícita de, pelo menos, R$ 115 milhões em várias contas bancárias diferentes (para dificultar a fiscalização) e depois realizou pagamentos diversos, muitos deles com indicativos de irregularidade.
De acordo com o MPF, os pagamentos ilegais contemplaram tributos, taxas, tarifas, despesas ordinárias (para as quais há recursos próprios), empresas vinculadas a servidores públicos, pessoas já condenados por improbidade administrativa e empresas sem capacidade operacional, além de contratações milionárias de empresas de eventos e publicidade.
Em decisão de 15 de julho, a Justiça Federal reconheceu a existência de sérios e consistentes indícios de ilegalidades relacionadas a empresas contratadas e pagas com recursos do Fundef, apesar de ter negado o pedido liminar de bloqueio dos recursos, por confiar que o gestor vai cumprir a lei.
O MPF requer, ainda, a condenação do município e seu gestor para que: apresentem em 60 dias, sob pena de multa solidária diária de R$ 100 mil um Plano de Aplicação dos recursos, que deve incluir o modo e o prazo de ressarcimento dos valores já utilizados; abstenham-se de realizar gastos indevidos; e promovam o ressarcimento à conta vinculada do Fundef de todos os recursos que eles não consigam comprovar que tenham sido efetivamente empregados na melhoria da educação básica, observadas as orientações e recomendações dos órgãos de controle.
Foto: Divulgação/Ascom MPF/MT