O cantor sertanejo Hangell Borges teve ‘nudes’ vazados nas redes sociais. As imagens íntimas viralizaram e o cantor virou alvo de piadas.
O advogado da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB no Acre, Genésio Mendonça, disse que é crime divulgar fotos ou vídeos com cenas de nudez ou de ato sexual de caráter privado sem autorização. A atitude é conhecida como “vingança virtual” e pode acarretar de um a cinco anos de prisão.
Mas, para que haja a punição, a vítima deve fazer a denúncia. O advogado explicou que o crime está dividido em duas categorias: ameaça (quando a pessoa pede dinheiro ou atitude para não fazer a divulgação) e vingança (quando a pessoa chateada por alguma razão já joga as imagens na rede como forma de chacota).
“Essa tipificação está no artigo 218 do Código Penal, que inclui o famoso nude e tem a majorante que determina o aumento da pena de um a dois terços, quando o crime é praticado pela pessoa que tinha mantido uma relação com ela [vítima], ou de simplesmente por humilhação como aconteceu com o rapaz”, disse.
Foto: instagram