O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira, 10, uma Medida Provisória que assegura ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, o poder de escolher reitores e vice-reitores temporários de universidades federais enquanto durar a pandemia do novo coronvírus. Trata-se da MP nº 979.
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), também permite a Weintraub definir reitores temporários de institutos federais e do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro. A hipótese se aplica “ao caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da emergência de saúde pública”.
Consta na redação da medida que “não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino” durante a pandemia.
Por ser uma MP, o texto começa a valer imediatamente. O Congresso Nacional, no entanto, tem que aprovar a medida num período de até 120 dias para que o ato não perca a validade.
De acordo com a medida, a definição de reitores e vice-reitores temporários pelo ministro se dará no período da emergência da Covid-19 e ainda “pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo presidente da República”.
A última medida provisória – a de n° 914 – que mexia no comando de instituições federais de ensino, por exemplo, caducou. A proposta era semelhante ao texto editado nates quarta. A MP 914 foi baixada em 24 de dezembro de 2019, véspera do Natal. Ela também mudava o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II.