O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou uma liminar que pedia a reabertura de salões de beleza e academias em Salvador. “Não cabe ao Supremo Tribunal Federal solucionar, em reclamação, todas as eventuais colisões entre medidas estaduais e municipais levadas a efeito no contexto de crise sanitária que se vivencia hoje”, justificou o magistrado, na decisão.
A ação havia sido protocolada pelo advogado baiano Henrique Quintanilla contra o prefeito ACM Neto (DEM) com base no decreto do presidente Jair Bolsonaro que classificou as atividades como “essenciais”.
Segundo Quintanilha, é o presidente quem decide quais os serviços essenciais, seguindo um entendimento do próprio STF. Ainda segundo ele, “o Governador e o Prefeito não têm respeitado esse decreto e o STF não pode usar argumentos de preferência política para não garantir o respeito às suas próprias decisões”. “O próprio Ministro Barroso se declarou suspeito e não julgou a ADI que definiu as competências durante a Pandemia. Vamos recorrer”, completa.