Por: João Paulo Almeida
A Justiça da Bahia decidiu pela suspensão da cobrança de aluguel das lojas de vários shoppings da capital baiana. A medida é válida enquanto os centros comerciais estiverem fechados por causa da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que acatou as liminares protocoladas pelo Sindlojas. De acordo com informações do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindlojas), mantido apenas o pagamento da taxa de condomínio, cujo valor é utilizado para a manutenção dos próprios estabelecimentos. (Veja aqui)
Em contato com o portal Bahia Econômica, o coordenador regional da Bahia da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrase), Edson Piaggio explicou que ação foi desnecessária por parte do sindilojas. Segundo o coordenador os próprios shoppings da capital não emitiram nenhum boleto nesse período de pandemia e assim não haveria necessidade de protocolar essa ação que só trouxe mais custos aos lojistas.
“Essa foi uma ação desnecessária por parte dos lojistas de Salvador, visto que os shoppings não haviam entregue nenhum boleto para nenhum lojista da capital Nós estamos cobrando apenas os condôminos e existem casos dos condomínio serem abatidos em até 50% dos valores. Nós sabemos da importância de ajudar o lojista de shopping e afirmou que o mesmo problema que os lojistas passam o shoppings também passam”, explicou.
Foto: divulgação