O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em sessão virtual o texto base da Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O dispositivo permite, durante o período de estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e também possibilita a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias..
A Câmara vota neste momento destaques apresentados à MP. Após a finalização da votação, a medida segue para apreciação do Senado Federal.
Conforme previsto na MP, o governo compensa parte da perda na remuneração aos trabalhadores do setor privado por meio do seguro desemprego conforme média salarial. O trabalhador também tem direto à “garantia provisória” pelo mesmo tempo do afastamento ou da redução de jornada depois do estado de calamidade.
A MP, modificada no parecer do relator deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), foi elogiada pelos parlamentares como iniciativa emergencial para manter empresas em funcionamento e preservar empregos com carteira assinada ou estabelecidos por meio de contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
Entre as alterações, Orlando Silva acrescenta a possibilidade de pagamento de salário original de trabalhadoras grávidas se o parto ocorrer durante o período de redução ou suspensão do contrato de trabalho.