Na decisão em que autorizou a Operação Placebo, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou ter visto risco de destruição de provas e, por isso,justificou as buscas e apreensões cumpridas nesta terça-feira (26). A operação da Polícia Federal (PF) foi deflagrada na manhã desta terça e apura suspeitas de desvios na Saúde do RJ para ações na pandemia de coronavírus. São 12 mandados de busca e apreensão – um deles no Palácio Laranjeiras, residência oficial do governador Wilson Witzel (PSC), e outro na casa dele no Grajaú.
Ao autorizar o cumprimento dos mandados, o ministro do STJ citou que há “alguns investigados com conhecimento jurídico”. O governdor do Rio foi juiz. “O periculum in mora caracteriza-se pelo fato de que eventuais documentos comprobatórios das práticas ilícitas podem ser destruídos pelos investigados, sendo típico que os indícios destes delitos normalmente sejam eliminados pelos seus autores. Ademais, estamos tratando de supostos ilícitos cometidos por alguns investigados com conhecimento jurídico, cuja obtenção de prova torna-se bastante difícil. Assim, a medida cautelar se mostra imprescindível em razão da necessidade de assegurar a preservação de elementos comprobatórios de materialidade e autoria delitivas”, afirmou o ministro do STJ.
Ao pedir ao STJ para fazer as buscas e apreensões, o Ministério Público Federal (MPF) citou a existência de prova robusta de fraudes em ações para o combate ao coronavírus e a participação ativa do governador Wilson Witzel no esquema. Em sua decisão, Gonçalves afirmou que a Procuradoria Geral da República (PGR) recebeu no dia 14 de maio informações de supostas menções ao governador Wilson Witzel na investigação que levou à Operação Favorito. A operação foi uma etapa da Lava Jato e prendeu naquele 14 de maio o empresário Mário Peixoto e mais 14 pessoas. “O novo compartilhamento de provas proveniente da Justiça federal do Rio demonstra vínculo bastante estreito e suspeito entre a primeira-dama do Estado do Rio e as empresas de interesse de M. P. em especial contrato de prestação de serviços de honorários advocatícios entre seu escritório de advocacia e a empresa DPAD SERVIÇOS bem como comprovantes de transferência de recursos entre as duas empresas”, afirmou o MPF ao STJ.
O STJ também autorizou quebras de sigilo para que os investigadores possam ter acesso ao conteúdo dos equipamentos eletrônicos apreendidos, como celulares e computadores.
Na decisão, o ministro determinou as seguintes providências:
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