Na Paraíba, no Ceará e, mais recentemente, no Acre, leis sancionadas recentemente permitem que sejam aplicadas multas a quem divulgar informações falsas sobre epidemias e pandemias. Na Paraíba, o valor é de até R$ 10,2 mil; no Acre, R$ 7,4 mil e, no Ceará, R$ 2,2 mil.
As leis aprovadas, porém, têm informações gerais sobre quem pode ser punido. Para a presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará, Arsenia Breckenfeld, que analisou a regra aprovada em seu Estado a lei é dúbia por citar “meios eletrônicos ou similares”, o que não representa clareza.
O jornal O Estado de S. Paulo levantou medidas como essas em discussão já em pelo menos mais cinco assembleias legislativas do País. Em São Paulo, o deputado estadual Thiago Auricchio (PL) propõe multa de até R$ 5,5 mil a quem divulgar fake news sobre o coronavírus. “A desinformação é perigosa em qualquer momento, mas, no quadro atual se torna mais grave pois pode custar vidas” diz o parlamentar. Projetos similares tramitam nas assembleias do Piauí, Amazonas, Espírito Santo e Bahia.
Projetos
Na Câmara dos Deputados, ao menos seis projetos sobre punição a fake news foram apresentados desde 18 de março. Em cinco deles, deputados pedem a tipificação da disseminação de fake news relacionadas a pandemias ou a riscos à segurança sanitária do País como crime no Código Penal. Dois projetos pedem a criminalização apenas para a disseminação de informações falsas por parte de ocupantes de cargos públicos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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