O Supremo Tribunal Federal decidiu que terão validade imediata os acordos individuais entre patrões e empregados para reduzir a jornada de trabalho e salários durante a pandemia. No julgamento, os ministros dispensaram a necessidade de que os sindicatos deem aval para que essas negociações sejam efetivadas.
Com isso, fica preservada a medida provisória (MP) editada pelo governo federal que cria o programa emergencial em razão do cenário de crise na economia, provocado pelo coronavírus. A MP está em vigor, mas ainda vai passar por votação no Congresso Nacional. O governo argumenta que o texto permitirá a manutenção dos postos de emprego. Diz também ser possível preservar até 24,5 milhões de postos de trabalho. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), até o momento, foram fechados R$ 2,5 milhões de acordos.
O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva, mas a MP estabelece teto de 70%. Pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.
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