A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que recompõe durante seis meses as perdas de estados e municípios com a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e com o Imposto Sobre Serviços (ISS, municipal). O impacto da medida ao governo federal será próximo de R$ 90 bilhões. Sendo R$ 80 bilhões para a recomposição de ICMS/ISS por 6 meses e R$ 9,6 bilhões com suspensão de dívidas com bancos públicos (CEF e BNDES) em 2020
O projeto prevê uma compensação da União na queda da arrecadação de ICMS e ISS por seis meses – entregues entre maio e outubro de 2020, porém referentes às quedas dos meses de abril a setembro de 2020. A compensação será nominal – isto é, sem correção inflacionária – e terá como base a queda nos meses de abril a setembro de 2020, comparados ao mesmo período do ano anterior. Em relação ao ICMS, recolhido pelos estados, a divisão será feita da seguinte forma: 75% serão destinados aos estados; 25% serão repassados aos municípios, sendo que a divisão será feita com base na participação de cada município na receita do ICMS do estado nos mesmos meses de 2019.
Os recursos devem ser pagos pela União até o último dia útil do mês subsequente. Por exemplo: a queda da arrecadação de abril de 2020 poderá ser entregue até o último dia de maio. Para receber, estados e municípios terão que comprovar a queda da arrecadação ao Ministério da Economia em até 15 dias após o encerramento de cada mês. Se não comprovarem a tempo, nos meses de abril, maio e junho, receberão uma antecipação do auxílio de 10% da arrecadação dos impostos referentes aos meses de 2019. Se esse percentual for maior do que o ente federativo deve receber, isso será deduzido no mês seguinte ou, após o fim do seguro, compensado nas distribuições de FPE e FPM.
Um regulamento do Ministério da Economia vai definir como os valores do auxílio financeiro serão calculados, transferidos e publicados. O Tribunal de Contas da União (TCU) fará auditoria dos valores, especialmente sobre a correção dos valores transferidos e os informados por estados e municípios. Serão anulados os atos que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios tributários, bem como isenção, suspensão, alteração no prazo de recolhimento que reduza a arrecadação de ICMS e de ISS.
As exceções são:
Segundo o texto, as dívidas de estados e municípios com bancos públicos estão suspensas entre março e dezembro de 2020. O BNDES e a Caixa podem criar termos aditivos para refinanciar as operações de crédito até o fim deste ano. Em operações garantidas pela União, a garantia está mantida sem a necessidade de alterar o contrato. Até o fim de 2020, a União também está impedida de executar as garantias das dívidas de estados e municípios junto ao Banco do Brasil.
O relator também detalha novas exceções à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diante do decreto de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Isto é, abranda a lei apenas durante a crise. Entre as mudanças, estão trechos que tratam do aumento de despesa e da concessão de incentivo ou benefício tributário. Em relação a este último, o próprio texto detalha as situações em que isso pode acontecer – postergação de prazo de recolhimento de impostos por micro e pequenas empresas e renúncias e benefícios diretamente relacionados ao enfrentamento do coronavírus.
Pelo projeto, a flexibilização de trechos da LRF está prevista apenas para despesas relacionadas ao combate do novo coronavírus. O aumento de despesas que não estejam relacionadas aos efeitos da calamidade está proibido. O projeto determina ainda que o Congresso crie uma subcomissão, ligada à Comissão Mista de Orçamento (CMO), para acompanhar as medidas orçamentárias voltadas ao enfrentamento da calamidade pública.
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