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BAIXA RENDA TERÁ ISENÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ATÉ 30 DE JUNHO

Redação - 13/04/2020 07:15 - Atualizado 13/04/2020

Clientes da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) considerados de baixa renda e que consomem mensalmente até 220kWh ficarão isentos do pagamento da conta de energia entre os dias 1º de abril e 30 de junho deste ano. O benefício, concedido em caráter extraordinário para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, segue critérios definidos na Medida Provisória Nº 950, de 8 de abril de 2020, editada pelo Governo Federal.

Nos quatro estados em que o Grupo Neoenergia, proprietário da Coelba, tem concessão de fornecimento de energia – Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul – há 2,6 milhões de clientes que se encaixam nestes critérios. No entanto, segundo a empresa, o número de beneficiários pode aumentar com a atualização do cadastro de famílias que possuem o Número de Inscrição Social (NIS), mas que ainda não estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Outros consumidores já inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas que consomem acima de 220 kWh por mês, têm a possibilidade de reduzir o consumo mensal para ter acesso a 100% do desconto na tarifa. Para facilitar o acesso de novos clientes ao benefício da Tarifa Social, a Coelba disponibiliza nesta segunda-feira (13) a possibilidade de cadastro de novos clientes de baixa renda via WhatsApp (71) 3370-6350, desde que atendam aos critérios previstos em lei. O cadastramento também pode ser realizado pelo e-mail [email protected] e pelo site da concessionária.

Basta informar o número da conta contrato da Coelba (localizável no canto superior direito) e o Número de Identificação Social – NIS. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura. Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato da Coelba, será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Neste caso, é necessário enviar uma foto do CPF, RG e NIS anexada ao e-mail ou fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS.

Foto : Divulgação

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