terça, 15 de julho de 2025
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“Tudo indica que a celebração de acordos individuais ‘de redução da jornada de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de trabalho’, cogitados na Medida Provisória em comento, sem a participação dos sindicatos de trabalhadores na negociação, parece ir de encontro ao disposto na Constituição” ________________________________ Ministro Ricardo Lewandowski

Redação - 07/04/2020 07:31 - Atualizado 07/04/2020
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“Por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar”. ________________________________ Dias Toffolli presidente Ministro do STF 

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