sexta, 22 de novembro de 2024
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“Tudo indica que a celebração de acordos individuais ‘de redução da jornada de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de trabalho’, cogitados na Medida Provisória em comento, sem a participação dos sindicatos de trabalhadores na negociação, parece ir de encontro ao disposto na Constituição” ________________________________ Ministro Ricardo Lewandowski

Redação - 07/04/2020 07:31 - Atualizado 07/04/2020

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