O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ricardo Lewandowski, determinou que as reduções de jornada ou de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho em acordo individual previstas na MP 936 sejam comunicadas aos sindicatos em 10 dias. A decisão atende a pedido feito pela Rede Sustentabilidade.
De acordo com a MP, as reduções de salários podem ser de 25%, 50% e 70%. Em alguns dos casos, a mudança pode ser feita por negociação individual, sem a participação do sindicato ao qual o empregado está vinculado.
Para o ministro, o afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, “com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF