O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou hoje no Twitter que ordenou a retirada do artigo da Medida Provisória (MP) que previa a suspensão de quatro meses de salário do trabalhador durante a pandemia de coronavírus.
Ao ser publicada, a medida incluía possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, período em que o empregador deveria garantir a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Veja demais pontos da MP
• teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
• regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
• suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
• antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
• concessão de férias coletivas
• aproveitamento e antecipação de feriados
• suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
• adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
• acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição