A multa de R$ 10 mil imposta ao ex-deputado estadual Marcos Manassés (PSD) por propaganda eleitoral antecipada em 2018 foi retirada pelo Supremo Tribunal Eleitoral (TSE). A decisão do colegiado, que anula a punição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), foi tomada nesta terça-feira (3). Manassés havia sido punido pelo numa ação movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Em seu recurso, o ex-deputado afirma que a “divulgação do mandato parlamentar, indicando a lei de iniciativa do recorrente (…) está inteiramente respaldada pelo caput do art. 36-A da Lei das Eleições, sendo que o entendimento adotado hodiernamente por esta Corte Superior permite, inclusive, que a publicidade seja veiculada mediante outdoor, sem que isso constitua propaganda eleitoral antecipada”.
Manassés ainda argumenta que a propaganda em questão “busca, única e exclusivamente, dar satisfação do mandato do parlamentar à sociedade, o que é uma obrigação do mandatário”.
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