Após a sua criação, em 2009, o Microempreendedor Individual tem mais de oito milhões de brasileiros inscritos até o fim de 2019. O sistema para o microempreendedor é diferente para um trabalhador dentro das leis trabalhistas e um microempreendedor. Em entrevista ao portal Bahia Econômica, o professor de Ciências Contábeis da Universidade Santo Amaro – Unisa, Janio Blera de Andrade explicou a diferença.
“A diferença entre o MEI e CLT existe, principalmente, na figura do MEI como pessoa jurídica e pessoa física, logo tendo de cumprir obrigações fiscais como pessoa jurídica DASN-SIMEI – Declaração anual de do Simples Nacional e como pessoa física DIRPF- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O empregado CLT deve declarar somente como DIRPF-Declaração de Imposto de Renda pessoa física”, explicou.
Questionado se existe diferença de valores entre as declarações ele disse que “as diferenças de valores decorrem da complexidade de cada declaração, tanto da pessoa jurídica quanto da pessoa física”, disse.
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