Nesta terça-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar a denúncia para tornar o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) réu por peculato, desvio de dinheiro praticado por servidor público. Conforme a denúncia, o deputado pagava sua empregada doméstica e uma funcionária de sua construtora com recursos públicos da Câmara dos Deputados. Elas foram contratadas como secretárias parlamentares, mas nunca exerceram a função, segundo o G1.
O recebimento da denúncia abre a ação penal, onde os réus terão espaço para se defender e serão coletadas provas e ouvidas testemunhas. Somente após essa fase, o caso é julgado e o réu é condenado ou absolvido.
A defesa de Bacelar pediu a rejeição da denúncia no plenário afirmando que os depoimentos são “imprestáveis”. Já o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que entende “presentes a justa causa para a ação penal” e “todos os elementos para o recebimento da denúncia”.
A PGR pede a condenação do deputado à perda da função pública e reparação do dano. Além disso, que ele e a funcionária da construtora, contra a qual também foi recebida a denúncia, devolvam à Câmara dos Deputados o valor do peculato, com correção e juros.
A empregada deixou de ser denunciada por se tratar de pessoa simples, que não demonstrou ter conhecimento dos fatos.
Foto: Câmara dos Deputados