Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para o trabalhador nascido em janeiro aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queira ter acesso a parte do saldo depositado nas contas ainda em 2020. Ao optar pela modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do dinheiro das suas contas do FGTS todo ano. A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa Econômica Federal. O trabalhador nascido em janeiro que fizer a mudança de modalidade de saque depois desta sexta-feira (31) só vai começar a receber as parcelas todo ano a partir de 2021.
O prazo para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas ainda em 2020 termina no último dia útil do mês de nascimento do trabalhador. Para os nascidos em janeiro, o prazo termina hoje. Para os nascidos em fevereiro, em 29 de fevereiro, e assim por diante.
Já o prazo para sacar o dinheiro do saque-aniversário segue o calendário a seguir:
Calendário especial do saque-aniversário em 2020
Mês de aniversário – Mês de saque
Janeiro Abril a Junho de 2020
Fevereiro – Abril a Junho de 2020
Março – Maio a Julho de 2020
Abril – Maio a Julho de 2020
Maio – Junho a Agosto de 2020
Junho – Junho a Agosto de 2020
Julho – Julho a Setembro de 2020
Agosto Agosto a Outubro de 2020
Setembro – Setembro a Novembro de 2020
Outubro – Outubro a Dezembro de 2020
Novembro – Novembro a Janeiro de 2021
Dezembro – Dezembro a Fevereiro de 2021
Fonte: Caixa Econômica Federal
Se a retirada não for feita dentro do prazo, o valor da parcela volta para o fundo. A partir de 2021, todos os anos o saque ficará disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, quem nasceu em 20 de março poderá sacar de 1º de março até o último dia útil de maio.
É importante lembrar que, ao escolher o saque-aniversário, a pessoa perde a possibilidade de saque do valor integral dos depósitos se for demitido. O que permanece igual é a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador para casos de desligamento sem justa causa. Em qualquer uma das modalidades de saque, o trabalhador continua a receber a multa.
A mudança de modalidade de saque também não altera a possibilidade de acesso ao saldo que sobrou do FGTS para comprar a casa própria, em caso de aposentadoria ou doença grave. Quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada. Quem optar pelo saque-aniversário e depois mudar de ideia, terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito. Também é importante lembrar que essa modalidade de saque-aniversário é diferente do saque imediato do FGTS, limitado a R$ 998 por conta, que vai até março de 2020.
Como aderir ao saque-aniversário?
Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Lá você clica em “Meu FGTS”, em seguida acessa a aba “Saque-Aniversário”. Você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”. Com base no seu atual saldo, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário em 2020.
Quanto você vai receber pelo saque-aniversário?
A quantia que será liberada todo ano para quem migra para o saque-aniversário vai depender do saldo somado de suas contas no fundo de garantia (para quem tiver mais de uma). Haverá sete faixas de pagamento. Para trabalhadores com saldo acima de R$ 500, é acrescida uma parcela adicional fixa em reais, além de um percentual do fundo, conforme a tabela abaixo.
As sete faixas do saque-aniversário
Valor do saldo (em R$) % do saldo que pode ser sacado Parcela adicional fixa Saque total no piso da faixa Saque total no topo da faixa
Até R$ 500 50% 0 —– R$ 250
De R$ 500,01 a R$ 1.000 – 40% R$ 50 R$ 250 R$ 450
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 – 30% R$ 150 R$ 450 R$ 1.650
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 – 20% R$ 650 R$ 1.650 R$ 2.650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 – 15% R$ 1.150 R$ 2.650 R$ 3.400
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 – 10% R$ 1.900 R$ 3.400 R$ 3.900
Acima de R$ 20.000,01 5% – R$ 2.900 R$ 3.900 ilimitado
Fonte: Ministério da Economia. Elaboração: Valor Investe
Na segunda faixa, por exemplo, alguém que tenha um saldo no fundo de garantia de R$ 500,01, poderá sacar R$ 250 (40% do saldo acrescido de R$ 50 de parcela fixa). Já os que possuem R$ 1 mil no saldo, poderão retirar R$ 400 (40% do saldo) mais o adicional de R$ 50, total de R$ 450.
O que é melhor pra você?
Escolher entre o saque-aniversário e o saque-rescisão não é tarefa fácil. A principal desvantagem de deixar o dinheiro no FGTS é que o rendimento garantido é baixo, de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que hoje está zerada. Mas o trabalhador deve levar em consideração outros aspectos antes de tomar uma decisão, que envolvem desde a situação financeira atual da pessoa como a importância que o saque integral do fundo pode ter em um momento de desemprego.
Foto: divulgação