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SAQUE-ANIVERSÁRIO: PRAZO PARA NASCIDO EM JANEIRO TERMINA HOJE

Redação - 31/01/2020 07:10 - Atualizado 31/01/2020

Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para o trabalhador nascido em janeiro aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queira ter acesso a parte do saldo depositado nas contas ainda em 2020. Ao optar pela modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do dinheiro das suas contas do FGTS todo ano. A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa Econômica Federal. O trabalhador nascido em janeiro que fizer a mudança de modalidade de saque depois desta sexta-feira (31) só vai começar a receber as parcelas todo ano a partir de 2021.

O prazo para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas ainda em 2020 termina no último dia útil do mês de nascimento do trabalhador. Para os nascidos em janeiro, o prazo termina hoje. Para os nascidos em fevereiro, em 29 de fevereiro, e assim por diante.

Já o prazo para sacar o dinheiro do saque-aniversário segue o calendário a seguir:

Calendário especial do saque-aniversário em 2020

Mês de aniversário    –    Mês de saque

Janeiro Abril a Junho de 2020

Fevereiro      –      Abril a Junho de 2020

Março  – Maio a Julho de 2020

Abril   –   Maio a Julho de 2020

Maio  –   Junho a Agosto de 2020

Junho  – Junho a Agosto de 2020

Julho  –   Julho a Setembro de 2020

Agosto Agosto a Outubro de 2020

Setembro     –      Setembro a Novembro de 2020

Outubro        –      Outubro a Dezembro de 2020

Novembro    –     Novembro a Janeiro de 2021

Dezembro    –      Dezembro a Fevereiro de 2021

Fonte: Caixa Econômica Federal

Se a retirada não for feita dentro do prazo, o valor da parcela volta para o fundo. A partir de 2021, todos os anos o saque ficará disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, quem nasceu em 20 de março poderá sacar de 1º de março até o último dia útil de maio.

É importante lembrar que, ao escolher o saque-aniversário, a pessoa perde a possibilidade de saque do valor integral dos depósitos se for demitido. O que permanece igual é a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador para casos de desligamento sem justa causa. Em qualquer uma das modalidades de saque, o trabalhador continua a receber a multa.

A mudança de modalidade de saque também não altera a possibilidade de acesso ao saldo que sobrou do FGTS para comprar a casa própria, em caso de aposentadoria ou doença grave. Quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada. Quem optar pelo saque-aniversário e depois mudar de ideia, terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito. Também é importante lembrar que essa modalidade de saque-aniversário é diferente do saque imediato do FGTS, limitado a R$ 998 por conta, que vai até março de 2020.

Como aderir ao saque-aniversário?

Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Lá você clica em “Meu FGTS”, em seguida acessa a aba “Saque-Aniversário”. Você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”. Com base no seu atual saldo, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário em 2020.

Quanto você vai receber pelo saque-aniversário?

A quantia que será liberada todo ano para quem migra para o saque-aniversário vai depender do saldo somado de suas contas no fundo de garantia (para quem tiver mais de uma). Haverá sete faixas de pagamento. Para trabalhadores com saldo acima de R$ 500, é acrescida uma parcela adicional fixa em reais, além de um percentual do fundo, conforme a tabela abaixo.

As sete faixas do saque-aniversário

Valor do saldo (em R$) % do saldo que pode ser sacado              Parcela adicional fixa     Saque total no piso da faixa       Saque total no topo da faixa

Até R$ 500          50%       0             —–       R$ 250

De R$ 500,01 a R$ 1.000        –        40%       R$ 50     R$ 250   R$ 450

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000      –      30%       R$ 150   R$ 450   R$ 1.650

De R$ 5.000,01 a R$ 10.000    –      20%       R$ 650   R$ 1.650               R$ 2.650

De R$ 10.000,01 a R$ 15.000    –    15%       R$ 1.150               R$ 2.650               R$ 3.400

De R$ 15.000,01 a R$ 20.000  –      10%       R$ 1.900               R$ 3.400               R$ 3.900

Acima de R$ 20.000,01  5%    –      R$ 2.900               R$ 3.900               ilimitado

Fonte: Ministério da Economia. Elaboração: Valor Investe

Na segunda faixa, por exemplo, alguém que tenha um saldo no fundo de garantia de R$ 500,01, poderá sacar R$ 250 (40% do saldo acrescido de R$ 50 de parcela fixa). Já os que possuem R$ 1 mil no saldo, poderão retirar R$ 400 (40% do saldo) mais o adicional de R$ 50, total de R$ 450.

O que é melhor pra você?

Escolher entre o saque-aniversário e o saque-rescisão não é tarefa fácil. A principal desvantagem de deixar o dinheiro no FGTS é que o rendimento garantido é baixo, de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que hoje está zerada. Mas o trabalhador deve levar em consideração outros aspectos antes de tomar uma decisão, que envolvem desde a situação financeira atual da pessoa como a importância que o saque integral do fundo pode ter em um momento de desemprego.

Foto: divulgação

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