Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, o certame foi suspenso provisoriamente, através de uma liminar. Segundo a candidata, haviam erros nas questões da prova.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Carlos Roberto Silva Junior, da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Santo Antônio de Jesus, que determinou a anulação de questões que faziam referência a uma lei inexistente no município nos respectivos enunciados.
Devido aos erros das questões, Elilian Brito dos Santos, não pontuou o suficiente para classificar-se para o Teste de Aptidão Física – TAF e o Teste de Aptidão Psicológica – TAP.
A petição foi elaborada em caráter de urgência e foi acatada pela Justiça. Analisada a causa, o juiz concedeu a liminar favorável à Defensoria Pública. Determinou então a suspensão do certame “até a realização das etapas subsequentes pela demandante, devendo os réus promoverem a sua convocação, no prazo máximo de 30 dias, para a realização do TAF e, em caso de aprovação, para o TAP, em turma especial”. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 500.