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LUIZ FUX SUSPENDE JUIZ DE GARANTIAS POR TEMPO INDETERMINADO

Redação - 22/01/2020 18:38 - Atualizado 22/01/2020

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu nesta quarta-feira (22) por tempo indeterminado a implementação do chamado juiz de garantias, previsto no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. De acordo com o G1, quatro ações questionam o tema no Supremo e são relatadas por Fux. O ministro também está encarregado do plantão do STF no recesso do Judiciário. Caberá a ele liberar o processo para a pauta do plenário.

A decisão de Fux ocorre dias depois de o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, adiar a implantação do sistema nos tribunais por até 180 dias. Essa decisão foi revogada pelo relator. Fux considerou que o juiz de garantias deve ser suspenso por duas razões. Segundo ele,

  • a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da justiça no país;
  • a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.

Na decisão de 43 páginas, Fux esclareceu que esse entendimento vale para todas as quatro ações que tramitam sobre o tema. Elas foram apresentadas por duas associações de magistrados, uma de integrantes do Ministério Público e três partidos políticos.

Fux considerou que a decisão de Toffoli deve ser “ajustada” por três razões:

  • a aprovação da lei pelo Congresso não tira a legitimidade do Judiciário para verificar a constitucionalidade do texto;
  • o Judiciário, diz Fux, só deve adaptar a lei sancionada em decisão definitiva, de mérito;
  • a liminar (decisão provisória) deve ser reversível, para que não prejudique futura decisão do próprio STF.

Ainda segundo Fux, o Judiciário não deve fazer juízo sobre se algum projeto é “bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado”, mas sim verificar se há prejuízo às leis. No caso, ele apontou que a figura do juiz de garantias traz “violação explícita” à Constituição.

A suspensão valerá até que o plenário do STF decida se as novas regras estão de acordo com a Constituição. Ainda não há data marcada para análise.

Foto: Divulgação/TSE

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