Na opinião do advogado trabalhista Renato Falchet Guaracho, o fim da multa extra de 10% do FGTS não muda em nada a vida dos trabalhadores, pois ficou mantido o pagamento dos 40% em caso de demissão sem justa causa aos empregados. Para ele, a medida não estimula os empregadores a demitir. “As consequências são mínimas, porque o valor para a empresa é muito baixo. Os 40%, que é o valor maior, permanece. A menos que seja um funcionário antigo com salário alto, esses 10% representam muito pouco”, afirma.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) disse, por meio de nota, que se trata de “mais uma importante medida para racionalizar a carga tributária e ampliar a competitividade das empresas brasileiras”. O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, lembrou que o adicional já deveria ter sido extinto em 2012, quando a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, reconheceu que o tributo já havia cumprido sua finalidade de restabelecer o equilíbrio financeiro do fundo. “A decisão traz justiça tributária para as empresas, que cumpriram sua parte no acordo para salvar o FGTS, mas que, há quase oito anos, continuavam a ser tributadas indevidamente”, afirmou.
A CNI ressalta que o fim da contribuição não afetará os direitos e garantias do trabalhador, já que não elimina a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS que vai para o empregado dispensado sem justa causa. “O adicional de 10% do FGTS, por sua vez, vinha representando um ônus pesado e descabido para as empresas brasileiras”, informou.
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