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STF DEVE DEFENDER COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES

Redação - 28/11/2019 07:40

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve formar maioria nesta quinta-feira (28) a favor do compartilhamento amplo de informações da Receita Federal, sem necessidade de prévia autorização judicial. Até agora, cinco ministros já votaram no sentido de que a Receita não pode ser privada de encaminhar ao Ministério Público informações detalhadas que são importantes para a deflagração de investigações criminais, como extratos bancários e declaração de imposto de renda. Segundo o Estado apurou, ao menos mais um integrante da Corte vai se somar a essa corrente, aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.

Ainda permanece em aberto, contudo, se a decisão final vai também incluir a atuação do antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Essa questão só deve ser esclarecida depois que todos os ministros concluírem a leitura dos seus votos e se debruçarem sobre a fixação de uma tese. Ainda faltam votar cinco magistrados – há o risco de o julgamento só ser concluído na próxima semana.

O caso analisado pelo plenário gira em torno de um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP). A defesa dos empresários acusa a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do País.

Por decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o escopo do julgamento foi ampliado, incluindo também o Coaf, Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que lhe rendeu críticas. Em julho, Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial, beneficiando o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. O julgamento no STF tem sido acompanhado pelo advogado do parlamentar, Frederick Wassef.

Flávio entrou na mira de uma investigação envolvendo a suposta prática de “rachadinha” no seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado de Rio de Janeiro. O caso foi revelado pelo Estado. O ministro Luís Roberto Barroso considerou “engenhosa” a postulação da defesa de Flávio em um processo que trata inicialmente sobre Receita. “Meu ponto de vista pessoal é que não é viável essa expansão do objeto do recurso extraordinário. A questão em discussão é tão somente o acesso pela Receita Federal aos dados do contribuinte investigado em processo administrativo fiscal, sem prévia autorização judicial”, disse o ministro.

“De qualquer forma, caso o plenário decida estender o objeto do julgamento, manifesto-me no voto, igualmente, sobre a possibilidade de repasse de informações ao Ministério Público pela UIF, pelo Bacen e pela CVM”, acrescentou. Na avaliação de Barroso, não é razoável a Receita comunicar ao Ministério Público o indício de crime e não enviar toda a documentação. “Obrigaria o MP a pedir ao juiz. E o que ele vai fazer? Ele vai dizer que pode, naturalmente. Está implícito o deferimento nesse caso”, disse.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux votou a favor do compartilhamento amplo de informações tanto da Receita quanto do Coaf. O ministro defendeu a atuação de órgão de fiscalização e controle no combate à corrupção. “Nós temos aqui outro tipo de terrorismo, que é o terrorismo que ataca os cofres públicos, a própria democracia, então, com relação a nós, nesse combate irreversível a corrupção que tem se lavrado aqui, na primeira instância, no Ministério Público, juízes, a regra deve ser ‘follow the money’ (siga o dinheiro), vamos seguir o dinheiro, tem que seguir de onde vem o dinheiro, e só através dessa estratégia, que se pode efetivamente alcançar resultados úteis para o processo”, frisou Fux. “Corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo.”(ESP)

Foto: divulgação

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