

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, pela primeira vez, nesta quinta-feira, se as administrações podem ou não proibir a locação de unidades ou de quartos dentro de condomínios por meio do Airbnb, serviço on-line de aluguel de imóveis por temporada.
O caso a ser analisado pela Quarta Turma – o primeiro do tipo a chegar a uma corte superior – é de um edifício de Porto Alegre (RS). Duas pessoas foram processadas pela administração por sublocarem seu imóvel para temporadas pelo site do Airbnb. O argumento do condomínio é de que elas desrespeitaram as normas internas impostas aos moradores. De acordo com a convenção do prédio, a destinação residencial dos imóveis não poderia ser alterada para uma atividade comercial.
Os réus – mãe e filho – tentaram se defender nas instâncias inferiores, mas a Justiça local deu razão ao condomínio. Diante da decisão, eles recorreram ao STJ. Os moradores alegaram ao tribunal que a ocupação do imóvel por pessoas distintas em curtos espaços de tempo não tira a característica residencial do condomínio. (O Globo)
Foto: Waldo Swiegers / Bloomberg