O juiz Glauco Dainese, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, indeferiu nesta quarta-feira (16) o pedido de liminar dos advogados Jonathan Augusto Oliveira de Lima, Luan Azevedo Baptista D`Alexandria e Pablo Barreto, em ação popular que pedia paralisação das obras do BRT de Salvador. Na decisão, o juiz destacou que o “Poder Executivo goza da liberdade para eleger as políticas públicas prioritárias porque a escolha do momento oportuno e conveniente de execução de atividades/obras é da administração pública”
O magistrado afirma ainda que não se sustentam os argumentos de que não houve debate com a sociedade, listando atas de audiências realizadas de 2014 até o ano passado. Além disso, o juiz chama atenção para os prejuízos financeiros que Salvador poderia ter se houvesse paralização da obra. “Oportuno destacar que a paralisação da obra importaria em imenso prejuízo aos cofres públicos”.