Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros gera multa gravíssima. De acordo com a Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador), de janeiro a julho deste ano, 11.122 motoristas foram flagrados trafegando nos corredores exclusivos, uma redução de 47%, em relação ao mesmo período do ano passado, onde foram notificados 20.704 motoristas circulando nos corredores exclusivos para ônibus. A Transalvador informa, ainda, que quando flagrado, o condutor está cometendo uma infração gravíssima, que tem como punição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, principalmente, no bolso com uma multa no valor de R$ 293,47. Também é o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no seu artigo 184, parágrafo III.
Ainda segundo a Transalvador, para amenizar essa situação, na hora de transitar na capital baiana, existem duas vias da cidade com espaços, onde foram regulamentados de uso exclusivo para transporte público coletivo de passageiros, também chamada de “corredor de ônibus”, que ficam: Uma na Av. Paulo VI, no bairro da Pituba e a outra na Av. Vasco da Gama. Com isso garantindo maior fluidez nos locais. De acordo com o órgão, a fiscalização para este tipo de infração é feita pelos agentes da Transalvador. Eles podem notificar o condutor por meio eletrônico (fotossensores) ou ainda por flagrante, ou seja, o agente pode notificar o motorista infrator, exatamente na hora da infração.(TB)