Em nova ação civil pública contra a Braskem, o Ministério Público Federal (MPF) de Alagoas quer que a petroquímica repare danos socioambientais de pelo menos R$ 20,5 bilhões causados pelas atividades de exploração de sal-gema relacionados ao Caso Pinheiro, em Maceió, e a inclusão das maiores acionistas, Odebrecht e Petrobras, no processo para garantir os recursos necessários. Para tal, o MPF pede a “desconsideração da personalidade jurídica” da Braskem. Pouco antes do fechamento deste texto, a ação PNA da companhia recuava 2,31%, negociada a R$ 28,34.
O MPF inclui como réus no processo a União Federal, da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Estado de Alagoas e do Instituto de Meio Ambiente (IMA) de Alagoas por danos socioambientais. Em caráter liminar, a ação pede que a Braskem, e subsidiariamente a Petrobras e a Odebrecht, depositem inicialmente R$ 3,075 bilhões em um fundo privado próprio, sob gestão e fiscalização de auditoria independente. A soma corresponde a 15% da valoração mínima dos danos, e requer que apresentem “garantias idôneas” à plena reparação dos prejuízos, no valor de R$ 20,5 bilhões. O MPF/AL não detalha na nota os critérios utilizados para o cálculo das garantias. A ação de 307 páginas conta é respaldada por mais de 20 mil páginas de laudos técnicos, relatórios de inspeção e depoimentos.
As empresas também devem manter capital de giro no fundo nunca inferior a R$ 2 bilhões ou, após definido o cronograma físico e financeiro da reparação, a 100% dos gastos previstos para os 12 meses subsequentes. O valor deve ser depositado em conta judicial vinculada à ação. Conforme nota divulgada pelo MPF/AL, o processo é baseado em estudos desenvolvidos pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM). O Grupo de Trabalho Caso Pinheiro solicita ainda que a legislação ambiental seja aplicada à Braskem, o que levaria o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a suspender financiamentos e incentivos governamentais concedidos, decretando-se, imediatamente, o vencimento antecipado de todas as operações de crédito.
Na ação, as procuradoras Cinara Bueno, Niedja Kaspary, Raquel Teixeira e Roberta Bomfim, que integram o grupo de trabalho Caso Pinheiro, afirmam que “os transtornos e problemas causados em razão das condutas das demandadas à população dos bairros atingidos pelos fenômenos, (…) causaram danos que transcenderam os valores ambientais passíveis de serem restaurados, mitigados ou compensados materialmente”.