A decisão que afastava o gerente da Coelba em Barreiras até que fosse restabelecida o fornecimento de energia elétrica de uma consumidora local (relembre aqui) foi revogada pelo juiz Oclei Alves da Silva responsável pelo juizado especial cível da cidade. A decisão da última quarta-feira (14) , expõe que “tendo em vista a notícia do cumprimento da ordem judicial pertinente à obrigação de fazer/não fazer, revogo o afastamento temporário do gerente da Coelba – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, agência de Barreiras/BA”. A Coelba se manifestou através de nota e entende que “no processo, ficou evidenciado que a ligação determinada pelo magistrado foi realizada”.