O juiz corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Penitenciária II de Tremembé “José Augusto César Salgado”, localizada no interior de São Paulo, onde deve cumprir o restante da pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava-Jato , no caso do tríplex em Guarujá , no litoral de São Paulo. A data da transferência não foi definida.
O juiz atendeu a pedido formulado pela juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, que determinou nesta quarta a remoção do ex-presidente da carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para uma unidade prisional de São Paulo, atendendo a um pedido da PF. “Expeçam-se as comunicações necessárias, observando que as tratativas quanto à escolta e transporte deverão ser realizadas entre o distrito da culpa e a administração penitenciária do estado”, escreveu Almeida Sorci.
Na decisão pela transferência, o juíza Carolina Lebbos atendeu pedido da Polícia Federal que havia alegado que a permanência de Lula da superintendência vem causando transtornos não só à instituição como a vizinhança. A defesa de Lula havia pedido que, caso fosse aprovada a transferência, que ele fosse alojada em uma Sala de Estado Maior, local para prisão de autoridades que precisam ter sua segurança assegurada.
“A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”. A juíza entendeu que não era possível aplicar o direito de enviar Lula para uma Sala de Estado Maior porque não há previsão legal para isso. No entanto, ela ponderou que, por conta do cargo que o petista já ocupou, a segurança deveria ser assegurada em local próprio. A magistrada não definiu o local em São Paulo, informando que isso fugia de sua competência legal. Ela pediu que a Vara de Execuções da capital paulista verifique qual será o local mais adequado para o cumprimento da prisão do ex-presidente.
Lula, os ex-ministros Antônio Palocci e Paulo Bernardo e o empresário Marcelo Odebrecht viraram réus sob acusação de corrupção e lavagem de dinheiro por, segundo o Ministério Público Federal (MPF), terem recebido propina da Odebrecht em forma de doação eleitoral. Uma terceira ação que corre na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba contra o ex-presidente é por conta da acusação de recebimento de propina repassada pela Odebrecht por meio da compra de um imóvel para o Instituto Lula, que não foi usado, e por um apartamento vizinho à cobertura onde a família Lula morava em São Bernardo do Campo.
O ex-presidente é réu em cinco ações na Justiça Federal de Brasília. Na Operação Janus, ele foi acusado por tráfico de influência em Angola, para beneficiar a Odebrecht. A operação Janus foi um desdobramento da Lava-Jato que apurou supostas irregularidades em financiamentos do BNDES para contratos da Odebrecht no país africano. Da Operação Zelotes foram originadas duas ações contra o ex-presidente.
Em uma delas, Lula responde, ao lado do filho Luís Cláudio Lula da Silva, à acusação de tráfico de influência na concorrência que resultou na escolha pela Força Aérea Brasileira (FAB) da compra de caças suecos Gripen NG. Lula é réu ainda sob a acusação de integrar o “quadrilhão do PT”. O juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou a denúncia por suposta organização criminosa envolvendo integrantes da cúpula do PT, entre eles Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff.
Em fevereiro de 2019, Lula foi condenado novamente pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, desta vez por aceitar reformas no sítio de Atibaia feitas pela Odebrecht e OAS, com dinheiro de propina decorrente de contratos da Petrobras, no valor de R$ 1 milhão. A pena foi de 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Em julho de 2017, Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão pelo então juiz Sergio Moro, por ter recebido o tríplex no guarujá da OAS como propina por contratos obtidos pela empresa na Petrobras.
Em janeiro de 2018, o TRF-4 aumentou a pena para 12 anos e 1 mês e, em abril deste ano, o STJ reduziu para oito anos, dez meses e 20 dias. O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, absolveu o ex-presidente e outros seis réus no processo sobre obstrução de Justiça. Lula foi acusado de tentar comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, delator da Lava-Jato.
“A relevância do cargo já ocupado, com as atividades que lhe são inerentes, efetivamente demanda cautela estatal no sentido da preservação da segurança do apenado. E, não obstante ausente imposição abstrata para o recolhimento em Sala de Estado Maior ou local assemelhado, possível que tal contexto se verifique, apenas se necessário à preservação da segurança e à garantia do efetivo cumprimento da pena, caso ausente outro local adequado”, escreveu a juíza.
” Não se vislumbram razões para a persistência do quadro ora apresentado, com destinação precária e improvisada do local ao cumprimento de pena. E a alocação do preso em estabelecimento efetivamente voltado à execução penal, próximo ao seu meio social e familiar, tem o condão de reduzir os custos humanos e financeiros inerentes à custódia, além de proporcionar melhores condições de ressocialização do preso”, diz a decisão.