Na manhã desta quarta-feira (10) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou por 17 votos a 2, o projeto que tipifica o crime de caixa 2 eleitoral. A proposta faz parte do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, que tramita no Congresso.
O projeto tipifica o crime de caixa 2 eleitoral, que consiste em não declarar dinheiro de campanha. Hoje, não existe legislação que defina este crime. Quando um político o comete, é enquadrado em artigo do Código Eleitoral sobre falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de reclusão.
Foi mantida no texto pelo relator Marcio Bittar (MDB-AC) a pena sugerida por Moro, reclusão de dois a cinco anos. A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média.