O governador em exercício, João Leão, publicou o decreto que reduz o Impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para a aviação civil. A carga tributária incidente deverá corresponder aos seguintes percentuais: 12% para as empresas aéreas que operem nos aeroportos localizados em território baiano; 10%, desde que haja a prestação de serviço regular de transporte aéreo de passageiros para, no mínimo, quatro municípios baianos; e 7%, desde que haja a prestação de serviço regular de transporte aéreo de passageiros para, no mínimo, 10 municípios baianos. A carga tributária será reduzida em dois pontos percentuais em caso de aumento de 15% do total de pontos vinculados a assentos ofertados por empresa nas decolagens de aeroportos baianos, tendo como base o ano de 2018. A redução do ICMS era um pleito das companhias que operam no Estado. Em abril deste ano, o governador prometeu em 30 dias resolver a questã, que só foi finalizada hoje (4 de julho).